TJMS - 0805589-21.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 07:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/02/2024.
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18/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805589-21.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marcio José Oviedo Carlos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogado: Dario Ricciardelli Neto (OAB: 22075A/MS) Advogado: Lucas de Souza Rodrigues (OAB: 27130/MS) Advogado: Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB: 26559/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO CONSTRUTIVO - EXISTÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO - INSUBSISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido certo e determinado é causa de inépcia da petição inicial, conforme previsão do art. 330, inciso I e § 1º, do CPC, o que não ocorreu na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/12/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/12/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:46
Inclusão em Pauta
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27/11/2023 16:40
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/11/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 02:42
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805589-21.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marcio José Oviedo Carlos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogado: Dario Ricciardelli Neto (OAB: 22075A/MS) Advogado: Lucas de Souza Rodrigues (OAB: 27130/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:17
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 19:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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