TJMS - 0800088-74.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800088-74.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elvarinda Pereira da Silva Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ACOLHIDA - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - RECURSO PROVIDO.
Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, previamente ao ajuizamento da ação de produção antecipada de prova, é necessário que a parte demonstre a existência de relação jurídica com o banco, comprove a existência de pedido anterior junto aos canais de relacionamento da instituição financeira, que tal pedido não tenha sido atendido em prazo razoável e que tenha efetuado o pagamento do custo do serviço.
No caso em análise, constata-se que a autora sequer tentou obter cópia dos contratos junto ao recorrente, porquanto não colacionou aos autos qualquer documento nesse sentido, o que demonstra a sua falta de interesse de agir.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de falta de interesse de agir e indeferiram a inicial, nos termos do voto do Relator .. -
01/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/01/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800088-74.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elvarinda Pereira da Silva Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:44
INCONSISTENTE
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800088-74.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Elvarinda Pereira da Silva Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 22:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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