TJMS - 1603372-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2025 03:10
Certidão
-
08/08/2025 15:05
Autos Preparados p/ Remessa
-
08/08/2025 15:05
Expedição de Alvará.
-
07/08/2025 02:24
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1603372-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
M. da S.
Soc.
Advogados: Mendes & Pereira Advocacia SS (OAB: 534/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: M. & P.
A.
S.
Soc.
Advogados: Mendes & Pereira Advocacia SS (OAB: 534/MS) Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Valdomiro Miguel da Silva e à sociedade Mendes, Pereira & Taveira Advogados Associados (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de liquidação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
I.C. -
06/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 19:41
Autos Preparados p/ Expedição
-
05/08/2025 19:39
Certidão
-
05/08/2025 19:37
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
05/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 16:58
Provimento Monocrático
-
31/07/2025 19:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 19:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 07:48
Autos Preparados p/ Conclusão
-
31/07/2025 07:45
Certidão
-
30/07/2025 19:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
30/07/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 13:54
Certidão
-
16/07/2025 19:47
Precatório
-
16/07/2025 19:47
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
04/07/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:16
Expedição de "tipo de documento".
-
23/06/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1603372-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
M. da S.
Soc.
Advogados: Mendes & Pereira Advocacia SS (OAB: 534/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: M. & P.
A.
S.
Soc.
Advogados: Mendes & Pereira Advocacia SS (OAB: 534/MS) Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o inteiro teor da certidão de PRÉ-LIQUIDAÇÃO de fl. 21/26, ficando cientificados de que qualquer impugnação deve ser apontada neste momento.
A parte requerente deverá cadastrar os dados bancários, caso ainda não tenha feito, e/ou solicitar destaque de honorários contratuais.
Informa-se que este precatório NÃO está em fase de liquidação. -
18/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/06/2025 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:06
Precatório
-
10/01/2024 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:57
Precatório
-
22/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:57
Expedição de "tipo de documento".
-
21/11/2023 15:05
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 14:37
Expedição de precatório/rpv
-
06/11/2023 17:25
Expedição de precatório/rpv
-
06/11/2023 17:25
Expedição de "tipo de documento".
-
06/11/2023 17:22
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2023 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:13
Expedição de "tipo de documento".
-
06/11/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicação
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603372-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
M. da S.
Soc.
Advogados: Mendes & Pereira Advocacia SS (OAB: 534/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: M. & P.
A.
S.
Soc.
Advogados: Mendes & Pereira Advocacia SS (OAB: 534/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 09, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
01/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/10/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/10/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801547-29.2023.8.12.0001
Condominio Edificio Olavo Bilac
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Marco Antonio Dacorso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2023 13:35
Processo nº 0800863-66.2022.8.12.0025
Municipio de Bandeirantes/Ms
Heliete Clementino Goncalves
Advogado: Ademilson da Silva Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 11:00
Processo nº 0800863-66.2022.8.12.0025
Heliete Clementino Goncalves
Municipio de Bandeirantes/Ms
Advogado: Vanter Henrique Goncalves Antunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 19:35
Processo nº 0800088-74.2023.8.12.0006
Banco Itau Consignado S.A.
Elvarinda Pereira da Silva
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 11:05
Processo nº 0800088-74.2023.8.12.0006
Elvarinda Pereira da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2023 16:50