TJMS - 1600250-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600250-54.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. dos S.
S.
Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Requerido: M. de N.
A.
Advogado: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Interessado: W.
F.
S.
J.
S.
I.
Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Cessionário: L.
G.
N.
Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 43-45.
O cessionário foi intimado às f. 56-57, manifestou sua anuência à f. 62.
O credor dos honorários contratuais destacados foi intimado às f. 56-57, manifestou sua anuência à f. 58.
O ente devedor foi intimado à f. 61, manifestou sua anuência à f. 67.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao cessionário LEONARDO GASPARINI NACHIF e a WILSON FERNANDES SENA JÚNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 43-45.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
22/05/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 10:56
Provimento por decisão monocrática
-
17/05/2024 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600250-54.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. dos S.
S.
Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Requerido: M. de N.
A.
Interessado: W.
F.
S.
J.
S.
I.
Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Cessionário: L.
G.
N.
Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 43-55 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600250-54.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
09/02/2024 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600250-54.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. dos S.
S.
Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Requerido: M. de N.
A.
Interessado: W.
F.
S.
J.
S.
I.
Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Interessado: L.
G.
N.
Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Anote-se a cessão de f. 25-26, por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, nos termos do art. 45, § 1º, da aludida Resolução.
Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências.
Intimem-se. -
01/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:15
Provimento por decisão monocrática
-
27/10/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:24
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/03/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 13:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/02/2023 18:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/02/2023 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/01/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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