TJMS - 1601172-32.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601172-32.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
F. da S.
T.
Advogado: Laura Patrícia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: L.
P.
D.
P.
F.
S.
I. de A.
Advogado: Laura Patrícia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 78-80.
A credora foi intimada às f. 90-91 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 96.
O ente devedor foi intimado à f. 94, manifestou sua anuência à f. 95.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora IVONE FERREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA e a LAURA PATRÍCIA DANIEL PALUMBO FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral das beneficiárias junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 78-80.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 13:32
Provimento por decisão monocrática
-
07/02/2024 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 14:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/01/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:56
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
11/12/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601172-32.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
F. da S.
T.
Advogado: Laura Patrícia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: C.
P.
F.
Retifiquem-se as anotações deste precatório para que conste como beneficiária dos honorários contratuais destacados nestes autos (f. 03), a credora determinada pelo juízo da execução às f. 51-72.
Ao Departamento de Precatórios para as providências.
Intimem-se. -
07/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:44
Provimento por decisão monocrática
-
04/12/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 14:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601172-32.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
F. da S.
T.
Advogado: Laura Patrícia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: C.
P.
F.
LAURA PATRICIA DANIEL PALUMBO FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA informa, às f. 15-17, que é a atual sucessora dos ativos, passivos, obrigações e ações de CÉSAR PALUMBO FERNANDES, beneficiário dos honorários contratuais destacados neste precatório.
Aduz que o aludido advogado realizou o cancelamento de sua inscrição profissional perante a Ordem dos Advogados do Brasil, diante disso os poderes a ele outorgados foram substabelecidos aos advogados FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS, LAURA PATRÍCIA DANIEL PALUMBO FERNANDES e FELIEPE SANTULLO.
Esclarece, ainda, que a sociedade PALUMBO FERNANDES ADVOCACIA SS, da qual César Palumbo Fernandes era sócio proprietário, passou a chamar-se LAURA PATRICIA DANIEL PALUMBO FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (f. 29/32), de modo que esta sociedade e os advogados acima mencionados seguem representando todos clientes do escritório.
Com base nestas razões, requer que o credor dos honorários contratuais destacados, César Palumbo Fernandes (f. 03), seja substituído pela sociedade LAURA PATRICIA DANIEL PALUMBO FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Infere-se do requerimento formulado que se pretende a alteração da titularidade crédito titularizado pelo beneficiário César Palumbo Fernandes.
Não obstante seja isto possível, é necessário fixar que a função exercida por esta Vice-Presidência, em sede de processamento de precatório, possui índole eminentemente administrativa, nos termos da Súmula 311 STJ, razão pela qual não lhe é vedado alterar a requisição judicial nos termos pretendidos.
Tanto assim que apenas as inexatidões materiais, tais como aquelas decorrentes de erros de digitação, são passíveis de correção pelo Tribunal de Justiça, isto se erronia puder ser verificada apenas com as informações já constantes do processo originário.
Assim, diante da impossibilidade de alteração da titularidade do crédito inserta na requisição advinda da primeira instância, em razão dos limites administrativos aos quais está jungida esta Vice-Presidência, este precatório deverá ser processado nos termos da requisição expedida pelo juízo da execução, salvo se este determinar sua retificação, incumbindo ao ao interessado, caso queira, pleiteá-la perante aquele juízo.
Sem prejuízo, cadastre-se o nome dos advogados FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS, LAURA PATRÍCIA DANIEL PALUMBO FERNANDES e FELIEPE SANTULLO no sistema SAJ, conforme substabelecimento de f. 13.
Intimem-se. Às providências. -
01/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:16
Provimento por decisão monocrática
-
24/10/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2022 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2022 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2022 14:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/04/2022 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2022 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2022 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2022 12:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/04/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/04/2022 15:10
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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