TJMS - 1601174-02.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 10:00
Provimento por decisão monocrática
-
21/02/2024 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601174-02.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
P.
D.
P.
F.
S.
I. de A.
Advogado: Laura Patrícia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 80-86 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601174-02.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601174-02.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: C.
P.
F.
Requerente: C.
P.
F.
Advogado: Laura Patrícia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) LAURA PATRICIA DANIEL PALUMBO FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA informa, às f. 13/15, que é a atual sucessora dos ativos, passivos, obrigações e ações de CÉSAR PALUMBO FERNANDES, beneficiário deste precatório.
Aduz que o aludido advogado realizou o cancelamento de sua inscrição profissional perante a Ordem dos Advogados do Brasil, diante disso os poderes a ele outorgados foram substabelecidos aos advogados FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS, LAURA PATRÍCIA DANIEL PALUMBO FERNANDES e FELIEPE SANTULLO.
Esclarece, ainda, que a sociedade PALUMBO FERNANDES ADVOCACIA SS, a qual César Palumbo Fernandes era sócio proprietário, passou a chamar-se LAURA PATRICIA DANIEL PALUMBO FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (f. 27/30).
Assim, esta sociedade e os advogados acima mencionados seguem representando todos clientes do escritório.
Diante disso, requer que o credor deste precatório, César Palumbo Fernandes, seja substituído pela sociedade LAURA PATRICIA DANIEL PALUMBO FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Infere-se do requerimento formulado que se pretende a alteração da titularidade crédito titularizado pelo beneficiário César Palumbo Fernandes.
Não obstante seja isto possível, é necessário fixar que a função exercida por esta Vice-Presidência, em sede de processamento de precatório, possui índole eminentemente administrativa, nos termos da Súmula 311 STJ, razão pela qual não lhe é vedado alterar a requisição judicial nos termos pretendidos.
Tanto assim que apenas as inexatidões materiais, tais como aquelas decorrentes de erros de digitação, são passíveis de correção pelo Tribunal de Justiça, isto se erronia puder ser verificada apenas com as informações já constantes do processo originário.
Assim, diante da impossibilidade de alteração da titularidade do crédito inserta na requisição advinda da primeira instância, em razão dos limites administrativos aos quais está jungida esta Vice-Presidência, este precatório deverá ser processado nos termos da requisição expedida pelo juízo da execução, salvo se este determinar sua retificação, incumbindo ao ao interessado, caso queira, pleiteá-la perante aquele juízo.
Sem prejuízo, cadastre-se o nome dos advogados FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS, LAURA PATRÍCIA DANIEL PALUMBO FERNANDES e FELIPE SANTULLO no sistema SAJ, conforme substabelecimento de f. 11.
Intimem-se. Às providências. -
01/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:16
Provimento por decisão monocrática
-
24/10/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 10:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2022 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2022 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2022 14:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/04/2022 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2022 14:02
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/04/2022 15:11
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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