TJMS - 1421387-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 16:11
Baixa Definitiva
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27/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 07:47
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421387-76.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Luciana Martins Almeida Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência visando a nulidade de processo administrativo que impôs à motorista a penalidade de suspensão do direito de dirigir, de rigor o seu indeferimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/01/2024 13:46
Conclusos para decisão
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22/01/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 16:36
Recebidos os autos
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15/11/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica
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14/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421387-76.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Luciana Martins Almeida Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Ante o exposto, ausente a probabilidade do direito, indefiro a tutela recursal pleiteada e recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Outrossim, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
13/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2023 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2023 08:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica
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07/11/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2023 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421387-76.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Luciana Martins Almeida Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
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06/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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