TJMS - 1421166-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 08:13
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421166-93.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Dezuita Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 22503A/MS) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 546274/SP) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRETENSÃO NÃO CONHECIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO - TUTELA DE URGÊNCIA - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO QUE JUSTIFIQUE OS DÉBITOS - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - DEFERIMENTO - ASTREINTES - CABIMENTO - MANUTENÇÃO DO VALOR (R$ 100,00) - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA DILATADO PARA 15 DIAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se aplica o efeito translativo ao Agravo de Instrumento quando a questão de ordem pública: 1) tiver sido alegada perante o Juízo de primeiro grau, e esteja pendente de análise por este; 2) possa ser alegada, a tempo e modo adequados, perante o Juízo de primeiro grau, sem risco de prejuízo imediato e irreversível para a parte interessada.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 4 Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299, parágrafo único, CPC/15), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada.
No caso, mantida a concessão de tutela de urgência, ante o preenchimento dos requisitos pertinentes.
As astreintes, num primeiro momento, devem mesmo ser fixadas em quantia elevada, de modo a inibir o devedor que intenciona descumprir a obrigação e sensibilizá-lo de que é muito mais vantajoso cumpri-la do que pagar a respectiva pena pecuniária.
Somente em hipótese de descumprimento, factível ou potencial - num segundo momento, portanto -, é que se justifica cogitar de eventual redução da multa cominatória inicialmente fixada, mesmo porque não há interesse em fazê-lo de forma meramente pragmática.
Precedentes do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente o recurso e, neste tanto, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:31
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 07:18
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:09
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
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12/12/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421166-93.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Dezuita Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 22503A/MS) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 546274/SP) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 20:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 15:42
Conclusos para decisão
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01/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421166-93.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Dezuita Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 22503A/MS) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 546274/SP) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
II, do CPC/2015. -
07/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 20:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 20:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 02:17
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421166-93.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Dezuita Barbosa dos Santos Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 22503A/MS) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 546274/SP) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:41
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:41
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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