TJMS - 1603432-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:31
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 11:43
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 11:36
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603432-48.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Jéssica Buss Garbin Santana Advogado: Jaime Medeiros Júnior (OAB: 17374/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA COMUM CÍVEL E VARA DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO - VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA NÃO INSTALADA NA COMARCA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
Nas Comarcas em que não estiver instalada Vara dos Juizados de Fazenda Pública a competência será relativa.
Nesses casos, a competência é prorrogável, acaso não arguida pela parte no momento oportuno (art. 65 do CPC), não devendo ser declarada de ofício, nos termos previstos no enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Conflito julgado procedente, a fim de declarar a competência do Juiz de Direito da vara cível da comarca de Rio Brilhante, para o processamento e julgamento do feito nº 0801319-31.2022.8.12.0001.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator. . -
11/12/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:20
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603432-48.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Jéssica Buss Garbin Santana Advogado: Jaime Medeiros Júnior (OAB: 17374/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:38
Juntada de Informações
-
06/11/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603432-48.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Jéssica Buss Garbin Santana Advogado: Jaime Medeiros Júnior (OAB: 17374/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:40
Distribuído por sorteio
-
01/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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