TJMS - 1421229-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/02/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421229-21.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Lia Raquel da Silveira Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Agravado: Douglas Eduardo Lima de Quadros Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE AFASTOU A ALEGACÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - AFASTADA - EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - EXEQUENTE QUE INCLUIU AO MONTANTE DEVIDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO E OS HONORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO EXECUTADO/AGRAVADO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA QUE FICAM SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO DE DEZ POR CENTO PREVISTOS NO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/01/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/01/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421229-21.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Lia Raquel da Silveira Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Agravado: Douglas Eduardo Lima de Quadros Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2023 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2023 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421229-21.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Lia Raquel da Silveira Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Agravado: Douglas Eduardo Lima de Quadros Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
13/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421229-21.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Lia Raquel da Silveira Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Agravado: Douglas Eduardo Lima de Quadros Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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