TJMS - 0800897-44.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
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09/12/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800897-44.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Aldineia Mara Pedro Demencio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de Declaração rejeitados. -
27/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800897-44.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Aldineia Mara Pedro Demencio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 16:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:48
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800897-44.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Aldineia Mara Pedro Demencio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA VIA E-MAIL - DESCUMPRIMENTO DO § 2º DO ART. 43 DO CDC - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO FIXADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A notificação exclusivamente eletrônica do consumidor, via e-mail ou SMS, não atende ao que determina a legislação consumerista. É inarredável a responsabilidade civil da empresa responsável pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito pelos danos morais causados ao consumidor decorrentes da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito sem prévia notificação válida.
O valor da indenização deve ser justo e suficiente para repreender a parte por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e, ao mesmo tempo, satisfazer a necessidade de compensação da parte lesada.
Recurso conhecido e provido. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800897-44.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Aldineia Mara Pedro Demencio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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