TJMS - 0826388-52.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Raul dos Santos Neto (OAB 5934/MS) Processo 0826388-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Braz Roberto Santo Sanabria - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ". -
29/11/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
-
29/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:53
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Raul dos Santos Neto (OAB 5934/MS) Processo 0826388-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Braz Roberto Santo Sanabria - Intimação da r. sentença das páginas 30/32:...Vistos, etc...Em face do exposto, sendo assente a incompetência deste juízo para apreciação dos pedidos propostos e, tendo em conta que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício (art.64,§1º do Código de Processo Civil), bem como que nestes casos a legislação impede a simples declinação de competência; nos termos do art.485, I do CPC, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
06/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
05/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 15:52
Indeferida a petição inicial
-
03/11/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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