TJMS - 0802153-09.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802153-09.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Jackson Paula de Oliveira Advogado: Albérico do Nascimento de Lima (OAB: 20823/MS) Advogado: Beatriz Ferreira Alves da Silva (OAB: 25596B/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RECURSO DO AUTOR - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS - INOCORRÊNCIA - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça em matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530/RS, a revisão da taxa de juros é admitida apenas em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade seja capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC).
II - No caso dos autos, comparando-se os juros remuneratórios pactuados e a taxa média de mercado para a operação financeira semelhante, na época da contratação, não se verifica abusividade que mantenha o consumidor em excessiva desvantagem, porquanto a taxa fixada em contrato mostrou-se pouco superior àquela média.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/12/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802153-09.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jackson Paula de Oliveira Advogado: Albérico do Nascimento de Lima (OAB: 20823/MS) Advogado: Beatriz Ferreira Alves da Silva (OAB: 25596B/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 05:41
INCONSISTENTE
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802153-09.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Jackson Paula de Oliveira Advogado: Albérico do Nascimento de Lima (OAB: 20823/MS) Advogado: Beatriz Ferreira Alves da Silva (OAB: 25596B/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:15
Conclusos para decisão
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06/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:15
Distribuído por prevenção
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06/11/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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