TJMS - 0900261-21.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 11:06
Recebidos os autos
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04/12/2023 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900261-21.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Valdinei Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Constatado que o acusado ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis, além de ser reincidente, resta justificada a imposição do regime prisional fechado eis que tais elementos evidenciam a necessidade de maior rigor estatal e repreensão para atendimento das finalidades repressiva e preventiva da pena.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
30/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900261-21.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Valdinei Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 16:34
Conclusos para decisão
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08/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900261-21.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Valdinei Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:47
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:46
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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