TJMS - 0820158-91.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:00
Arquivado Provisoriamente
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07/06/2025 03:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 06:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Saviani Guarnieri Martins (OAB 18389/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Bruno Marçal de Oliveira (OAB 213955/MG) Processo 0820158-91.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mário Ângelo Guarnieri Martins, Renata Alves Amorim, Andrey Gusmão Rousseau Guimarães, Gabriela Castilho Neves - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes para que tenham ciência da Decisão de f. 187, cujo trecho segue: "1.
Processo que tem como fato gerador data anterior ao pedido de recuperação judicial formulado pelo(a) executado(a) e que, portanto, em atenção ao precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, submete-se aos seus efeitos (REsp n. 1.840.531/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 17/12/2020). 2.
Por essa mesma razão, considerando o previsto no artigo 6.º, inciso II, da Lei 11.101/2005, o cumprimento de sentença deverá permanecer suspenso, inicialmente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias até a eventual homologação do plano de recuperação, prorrogação ou outra decisão que a modifique. 3.
Durante o prazo de suspensão, não haverá qualquer constrição patrimonial por ordem deste Juízo, não cabendo, inclusive, deliberar sobre a suposta ausência de prejuízo imediato à recuperação da empresa.
Essa questão é afeta ao Juízo competente para essa finalidade e decorre de Lei (Lei 11.101/2005, art. 6, III). 4.
No mais, caso seja de interesse do(a) exequente, poderá solicitar a expedição de certidão de crédito para habilitação direto no processo de recuperação.
Nessa hipótese, na eventual apresentação de cálculos, o(a) exequente deverá se atentar aos parâmetros da sentença (correção monetária e juros de mora limitados até 29/08/2023)." -
04/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:47
Decisão ou Despacho
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15/05/2025 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/05/2025 12:27
Evolução da Classe Processual
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15/05/2025 12:27
Processo Desarquivado
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14/05/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:01
Transitado em Julgado em data
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26/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:40
Homologada a Transação
-
07/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 14:14
Remetidos os Autos para destino.
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28/02/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 15:13
Remetidos os Autos para destino.
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28/02/2025 14:59
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2025 07:10
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Saviani Guarnieri Martins (OAB 18389/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0820158-91.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mário Ângelo Guarnieri Martins, Renata Alves Amorim, Andrey Gusmão Rousseau Guimarães, Gabriela Castilho Neves - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - "Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos." -
19/02/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:51
de Instrução e Julgamento
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17/02/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 18:19
Remetidos os Autos para destino.
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12/02/2025 18:19
Remetidos os Autos para destino.
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10/02/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 14:58
Processo Desarquivado
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03/12/2024 13:55
Arquivado Provisoriamente
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17/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Saviani Guarnieri Martins (OAB 18389/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0820158-91.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mário Ângelo Guarnieri Martins, Renata Alves Amorim, Andrey Gusmão Rousseau Guimarães, Gabriela Castilho Neves - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intima-se da decisão de fls.54 : Tendo em vista que foi deferido o processamento da recuperação judicial das empresas 123 Viagens e Turismo LTDA, ora requerida, Art Viagens e Turismo LTDA e Novum Investimentos Participações S.A, nos autos 5194147-26.2023.8.13.0024 que tramitam perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG.
Considerando, ainda, que referido Juízo ordenou a suspensão de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, pelo prazo de 180 dias.
Assim, suspenda-se os presentes autos pelo prazo determinado.
Oportunamente, conclusos. -
01/11/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/09/2023 16:57
Juntada de tipo de documento
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22/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:52
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2023 12:45
de Instrução e Julgamento
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04/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:15
Decisão ou Despacho
-
04/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:15
Expedição de tipo de documento.
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31/08/2023 12:23
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2023 16:43
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2023 16:42
de Instrução e Julgamento
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30/08/2023 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2023 07:52
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:23
Deferimento
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29/08/2023 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 20:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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