TJMS - 0004506-67.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:05
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:19
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 10:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 10:40
Emissão da Relação
-
13/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 20:20
Registro de Sentença
-
13/08/2025 20:20
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/08/2025 20:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 20:20
Expedição de NULL.
-
13/08/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 16:37
Retificação de Classe Processual
-
28/07/2025 16:35
Retificação de Classe Processual
-
15/07/2025 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 22:00
Recebidos os autos
-
06/06/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004506-67.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por STÉFANI CAVALCANTE DE LIMA, em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., ao reembolso dos valores despendidos no pedido nº *32.***.*62-81 e *21.***.*64-71 (p. 26/38), no montante total de R$ 5.558,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais), devidamente atualizado pelo INPC/IBGE, devidamente atualizado pelo INPC/IBGE, desde o desembolso ocorrido em 15/06/2023 (p. 25 e 38), acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, nos termos do art. 405, do Código Civil cumulado ao art. 6º, da Lei 9.099/95.
Por conseguinte, condeno-a, ainda, ao pagamento de indenização à título de danos de morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV, desde a data da homologação da sentença onde se faz o arbitramento, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Entretanto, o valor deverá ser atualizado até a data limite do registro do pedido de recuperação judicial ocorrido em 29/08/2023, perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/05, que impede a adoção de outra forma de atualização do crédito.
Desta forma, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95), submetendo a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art. 40, da Lei 9.099/95. (...) Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
29/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:53
Homologada a Transação
-
12/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2025 18:02
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 15:54
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 15:51
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2025 14:35
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004506-67.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intima~ção do r. despacho da página 168:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte reclamada, em audiência de conciliação, informou não ter interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, solicitando o julgamento antecipado da lide.
Primeiramente, deve ser ressaltando que as ações que tramitam perante os Juizados Especiais são regidas pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional - o autor pode "optar" por ela - todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal - expressão máxima do principio da oralidade - tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas e do reclamado a Revelia.
Assim, diante das razões expostas, indefiro os pedidos da parte reclamada, de dispensa da audiência de instrução e de julgamento antecipado da lide, por falta de amparo legal.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 21:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 16:49
de Conciliação
-
01/04/2025 16:42
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004506-67.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
17/02/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 17:51
de Instrução e Julgamento
-
13/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 13:03
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 13:03
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 12:31
Arquivado Provisoriamente
-
04/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004506-67.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intima-se da decisão de fls. 49: Tendo em vista que foi deferido o processamento da recuperação judicial das empresas 123 Viagens e Turismo LTDA, ora requerida, Art Viagens e Turismo LTDA e Novum Investimentos Participações S.A, nos autos 5194147-26.2023.8.13.0024 que tramitam perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG.
Considerando, ainda, que referido Juízo ordenou a suspensão de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, pelo prazo de 180 dias.
Assim, suspenda-se os presentes autos pelo prazo determinado.
Oportunamente, conclusos. -
01/11/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 10:56
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:16
Decisão ou Despacho
-
30/08/2023 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 07:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 13:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2023 13:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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