TJMS - 0807865-25.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
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18/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807865-25.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Pedro Lázaro Correia dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOSABAIXODA TAXA DE MERCADO ESTIPULADO PELO BACEN - PERCENTUAL MANTIDO - DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DA SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE PELA GAUSS - RECURSO IMPROVIDO.
I - Se os juros remuneratórios contratados são inferiores à taxa média de mercado geral, fixada pelo Banco Central do Brasil, fica autorizada a incidência no percentual contratado pelas partes.
II - A capitalização dos juros em periodicidade mensal é admitida para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2.000 (MP nº 1.963-17/2000), desde que pactuada.
III - A utilização da Tabela PRICE não caracteriza, por si só, a prática de anatocismo, pois apenas prevê a amortização dos juros antes do principal.
In casu, não é possível consignar nenhuma ilegalidade na aplicação tácita da Tabela Price - dada a explícita previsão de parcelas fixas, no contrato de financiamento sob discussão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807865-25.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Pedro Lázaro Correia dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 08:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807865-25.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Pedro Lázaro Correia dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:10
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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