TJMS - 1421393-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 16:06
Baixa Definitiva
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26/01/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 08:50
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 13:18
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421393-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Francisco Gabriel de Azeredo Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Agravado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - RECURSO DO AUTOR - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ELEMENTOS DOS AUTOS A DEMONSTRAR ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO - NECESSIDADE DE GASTOS EXTRAORDINÁRIOS COM MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO - AUTOR POSTULOU A DISPENSAÇÃO DO FÁRMACO EM AÇÃO DIVERSA, CUJO PEDIDO LIMINAR FOI INDEFERIDO - ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA NAQUELE FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, o Julgador poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para aconcessãodo beneplácito.
II- In casu, o Autor/Agravante comprovou que sua situação financeira modificou-se substancialmente após o primeiro indeferimento do seu pleito de gratuidade da justiça.
III- Com efeito, o Autor demonstrou que seu câncer evoluiu e está em estágio avançado, tendo de fazer uso de medicamento de alto custo (NIVOLUMABE).
Outrossim, viu-se que o Autor ajuizou demanda em face dos entes públicos para que lhe forneçam, gratuitamente, referido medicamento, cujo tratamento é de elevado custo (mais de quarenta mil reais), sendo que o pedido liminar foi indeferido, ressaltando-se que, naquele feito, o Autor é assistido pela Defensoria Pública Estadual.
IV.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421393-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Francisco Gabriel de Azeredo Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Agravado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
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28/11/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421393-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Francisco Gabriel de Azeredo Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Agravado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Vistos.
Estando presentes os requisitos de admissibilidade e não havendo pedido de efeito suspensivo, recebe-se este recurso tão somente no efeito devolutivo.
Oficie-se ao juízo a quo, comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. -
07/11/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:43
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 17:19
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
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06/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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