TJMS - 0821331-53.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/09/2025 15:02
Prazo em Curso
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18/09/2025 04:45
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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18/09/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 03:09
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821331-53.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Soc.
Advogados: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Recorrido: Juliana Salomão Arias Advogada: Juliana Salomão Arias (OAB: 26951/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil. -
17/09/2025 12:21
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 12:21
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 12:12
Julgamento Virtual Finalizado
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17/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 12:12
Não-Provimento
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10/09/2025 01:02
Incluído em pauta para 10/09/2025 01:02:27 local.
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04/09/2025 13:32
Incluído em pauta para 04/09/2025 01:32:06 local.
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29/08/2025 14:04
Inclusão em Pauta
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19/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:42
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 16:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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08/05/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821331-53.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Soc.
Advogados: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Recorrido: Juliana Salomão Arias Advogada: Juliana Salomão Arias (OAB: 26951/MS) Em atendimento ao art. 3º do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, inclua-se os presentes autos no mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais Cumpra-se. -
07/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 22:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/12/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821331-53.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Soc.
Advogados: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ) Recorrido: Juliana Salomão Arias Advogada: Juliana Salomão Arias (OAB: 26951/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 16:06
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 16:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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