TJMS - 0801354-96.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:14
Certidão
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10/09/2025 11:14
Recurso Eletrônico Baixado
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10/09/2025 11:12
Transitado em Julgado em "data"
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19/08/2025 14:40
Autos Vindos da Defensoria Pública
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19/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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13/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 09:34
Prazo em Curso
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13/08/2025 03:40
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801354-96.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Maria Rosa Alves de Souza Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Recorrido: Lindomar Alves Ignácio DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos pois a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
12/08/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 14:34
Julgamento Virtual Finalizado
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08/08/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 14:34
Não-Provimento
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21/07/2025 14:43
Inclusão em pauta
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17/07/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801354-96.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Maria Rosa Alves de Souza Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Recorrido: Lindomar Alves Ignácio DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se a Recorrente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento/revogação do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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02/07/2025 07:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 15:51
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2025 15:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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