TJMS - 0807471-23.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807471-23.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Evellyn Calheiros Candido Advogada: Andrea Suelen Maciel (OAB: 18716/MS) Apelada: Angela da Silva Brandino Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA - REVELIA NÃO CONFIGURADA - ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA PARTE AUTORA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Recurso dialético é aquele que admite a perfeita compreensão do inconformismo do recorrente, permitindo ao Juízo "ad quem" delimitar o âmbito de devolutividade com vistas à reforma do julgado.
Neste recurso, a apelante deixou claro sua insurgência quanto a não declaração de revelia, bem como enfrentamento de todos argumentos deduzidos na peça exordial, apresentando, pois, os motivos pelos quais entende que deve ser reformada a sentença.
Portanto, o recurso mostra-se dialético, pois coerente e compreensível o inconformismo. 2.
Ao contrário do que alega a apelante a peça de defesa foi apresentada dentro do prazo legal, não havendo se falar em revelia. 3.
Pelo que se vislumbra dos autos, intimada a especificar as provas a serem produzidas, a autora requereu o julgamento antecipado da lide.
Frise-se que apesar da recorrida estar respondendo a processo criminal, este ainda não foi sentenciado (conforme consulta no SAJ), sendo certo que as cópias juntadas à presente demanda por si só não comprovam os fatos alegados na exordial (tentativa de homicídio por atropelamento).
Portanto, considerando todo conjunto probatório dos autos tem-se que a autora não conseguiu desincumbir-se do ônus que lhe cabia. 4.
Sentença de improcedência mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/11/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:35
Inclusão em Pauta
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09/11/2023 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 18:36
Conclusos para decisão
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06/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 17:20
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807471-23.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Evellyn Calheiros Candido Advogada: Andrea Suelen Maciel (OAB: 18716/MS) Apelada: Angela da Silva Brandino Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS)
Vistos.
Considerando que a apelante é menor, dê-se vista ao Procurador de Justiça para apresentação de parecer. -
30/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:19
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807471-23.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Evellyn Calheiros Candido Advogada: Andrea Suelen Maciel (OAB: 18716/MS) Apelada: Angela da Silva Brandino Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:31
Conclusos para decisão
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26/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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