TJMS - 0804284-93.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804284-93.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Adriany Siqueira de Aguiar Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado desde a data do ajuizamento da ação. - 
                                            
06/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 13:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/07/2024 17:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 08:40
INCONSISTENTE
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29/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804284-93.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Adriany Siqueira de Aguiar Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. - 
                                            
26/04/2024 15:09
Conclusos para decisão
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26/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
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26/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 04:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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