TJMS - 0833872-28.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:18
INCONSISTENTE
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01/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833872-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Rithielle Chaves Ledesma Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogada: Alinne Karla Fernandes Pereira Torres (OAB: 21565/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO PESSOAL - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - AUTORIZAÇÃO DA CONSUMIDORA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.085 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REPETIÇÃO DE VALORES - INCABÍVEL - DANO MORAL - NÃO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Tema 1085 ( REsp n. 1.863.973/SP, REsp n. 1.877.113/SP e REsp n. 1.872.441/SP), sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou tese no sentido de que "são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento"(STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1937893 RJ 2021/0143796-0, Data de Julgamento: 28/11/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/12/2022) Tendo a instituição financeira agido no exercício regular de seu direito, inexiste o dever de restituição de valores e, tampouco, de indenização por danos morais.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833872-28.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rithielle Chaves Ledesma Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogada: Alinne Karla Fernandes Pereira Torres (OAB: 21565/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:20
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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07/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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