TJMS - 0814427-51.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814427-51.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Gislene Pereira Dutra Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
15/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 15:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/03/2024 14:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:36
INCONSISTENTE
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30/10/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica
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30/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814427-51.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Gislene Pereira Dutra Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/10/2023 15:53
Conclusos para decisão
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27/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:01
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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