TJMS - 0803299-27.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0803299-27.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exeqte: Antoniele Aparecida dos Santos Bezerra - Sentença: Diante do exposto, nos termos da Lei n. 12.153/2009 e artigo 487, I do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face do réu Município de Dourados, para o fim de: 1) CONDENAR o réu no pagamento das diferenças relativas ao 13º salários pagos à parte autora desde o ano de 2016 até o ano de 2022, com base na integralidade da remuneração paga para o mês de dezembro de cada ano, salvaguardado o direito de compensação dos valores já pagos (vide tabela f. 5). 2) Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá consta da peça recursal ou contra-razões na forma de preliminar e juntada dos documentos necessários para tanto.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente parecer decisório para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/04/2024 05:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 04:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:01
Homologada a Transação
-
19/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 04:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:34
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0803299-27.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exeqte: Antoniele Aparecida dos Santos Bezerra - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/11/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 02/11/2023.
-
01/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:35
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 04:18
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:47
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:07
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:06
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801401-67.2019.8.12.0020
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Amauri Juvino dos Santos
Advogado: Felipe Augusto Nunes Monea
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2019 14:01
Processo nº 0800259-71.2023.8.12.0025
Telefonica Brasil S.A
Leane Maria Muller Honnef
Advogado: Rubens Canhete Antunes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 16:15
Processo nº 0800259-71.2023.8.12.0025
Leane Maria Muller Honnef
Telefonica Brasil S.A (Vivo)
Advogado: Rubens Canhete Antunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 18:05
Processo nº 0803301-94.2023.8.12.0101
Anderson de Oliveira Mamende
Municipio de Dourados
Advogado: Heitor Oliveira Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2023 13:20
Processo nº 0833611-34.2019.8.12.0001
Katia Cristina de Paiva Pinto
Korin Agropecuaria LTDA
Advogado: Katia Cristina de Paiva Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2019 15:18