TJMS - 0803189-28.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:50
Prazo em Curso
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12/08/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 15:05
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2025 00:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2025 00:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803189-28.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Lopes Carvalho - Ante a concordância da exequente (f. 695) com o valor indicado pelo executado (f. 147/150), homologa-se o valor exequendo em R$ 8.341,62(f. 691/692).
Indefere-se o pedido de f. 147/150, para condenação em multa por litigância de má-fé da parte autora , uma vez que não restou evidenciada nenhuma das hipóteses do art. 80 do CPC.
Outrossim, como é sabido, a má-fé não se presume; deve ser comprovada.
E, no caso, não se desincumbiu a parte exequente de comprová-la.
Corrija-se o cadastro preliminar.
Expeça-se ofício precatório para pagamento de pequeno valor por intermédio do Exmº.
Presidente do Tribunal de Justiça, observando as regras do precatório eletrônico.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
07/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 06:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 06:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 06:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 02:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803189-28.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Lopes Carvalho - Intimação da parte autora para se manifestar sobre a impugnação de fls. 147-150. -
20/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803189-28.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Lopes Carvalho - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
30/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 04:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 04:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 14:18
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2024 12:56
Processo Reativado
-
28/04/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 06:29
Transitado em Julgado em data
-
22/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803189-28.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula Lopes Carvalho - Sentença: Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão inicial da parte autora, para declarar nulo o contrato de convocação e condenar o réu, ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes (julho de 2018 a junho de 2023), e período vencido após a propositura da ação, devendo ser observada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, a contar da data da distribuição da ação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 (precedentes da Turma Recursal Mista e TJ/MS com base no julgamento do RE 870.947- Tema 810) e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento.
Defere-se para a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/02/2024 05:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 05:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 04:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:07
Homologada a Transação
-
07/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 12:02
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2024 12:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 03:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 03:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803189-28.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula Lopes Carvalho - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/11/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803189-28.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula Lopes Carvalho - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/11/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:13
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 12:13
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 04:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 01:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 10:00
Expedição de tipo de documento.
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27/07/2023 08:52
Expedição de tipo de documento.
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27/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 23:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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