TJMS - 0822755-33.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2025 16:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2025 16:22 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            20/01/2025 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2025 02:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 22:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 17:36 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/01/2025 06:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0822755-33.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravado: Helena Giordano Paz Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
 
 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário.
 
 Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o recurso extraordinário representativo de controvérsia (tema 1241), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
 
 Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie (lei complementar municipal nº 19/1998).
 
 Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
 
 Decisão denegatória mantida.
 
 Agravo não provido.
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                                            19/12/2024 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 18:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 18:27 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/12/2024 18:27 Não-Provimento 
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                                            06/12/2024 14:49 Inclusão em pauta 
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                                            06/12/2024 13:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/12/2024 10:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/12/2024 10:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            22/11/2024 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 06:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 06:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 06:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            22/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            22/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0822755-33.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravado: Helena Giordano Paz Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
 
 Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências.
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                                            21/11/2024 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 15:34 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            21/11/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0822755-33.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravado: Helena Giordano Paz Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
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                                            20/11/2024 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 17:46 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            19/11/2024 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2024 16:59 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/11/2024 16:40 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            19/11/2024 16:40 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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