TJMS - 0809588-53.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:29
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809588-53.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Paola Rodrigues Faracco Advogado: Henrique Silva Dias (OAB: 25341/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809588-53.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Paola Rodrigues Faracco Advogado: Henrique Silva Dias (OAB: 25341/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:49
INCONSISTENTE
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809588-53.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Paola Rodrigues Faracco Advogado: Henrique Silva Dias (OAB: 25341/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 18:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
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26/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809588-53.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Paola Rodrigues Faracco Advogado: Henrique Silva Dias (OAB: 25341/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAMES - NEGATIVA INDEVIDA - DANO MORAL - DEVIDO - VALOR MANTIDO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não é dado à operadora do plano de saúde negar determinado procedimento ou tratamento prescrito pelo médico que acompanha o paciente sob a justificativa de que este não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS (art. 10, §13, da Lei 9.656/1998).
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, dje de 21/2/2022).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809588-53.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Paola Rodrigues Faracco Advogado: Henrique Silva Dias (OAB: 25341/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809588-53.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Paola Rodrigues Faracco Advogado: Henrique Silva Dias (OAB: 25341/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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