TJMS - 0815706-11.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:54
Processo Reativado
-
20/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flavio de Oliveira Moraes (OAB 26123/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS) Processo 0815706-11.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Rocha Moura - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Ante o teor das petições de fls. 213 e 214, havendo manifestação expressa de desinteresse em recorrer, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de extinção.
Cumpram-se as determinações alusivas à expedição de alvarás de levantamento.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva. -
12/12/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flavio de Oliveira Moraes (OAB 26123/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS) Processo 0815706-11.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Rocha Moura - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Instaurado cumprimento de sentença nos moldes do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, a parte executada não promoveu o pagamento do débito, sendo requerida a penhora de bens.
Posteriormente, a parte executada compareceu aos autos e noticiou o pagamento do débito, instruindo a manifestação com comprovante de depósito de valores na conta única de depósitos judiciais (fls. 201/204).
Ato contínuo, a parte exequente compareceu aos autos e requereu a expedição de alvará de levantamento sem qualquer ressalva (fl. 207), de modo a demonstrar que foi solvida a obrigação imposta no título executivo exequendo.
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Alessandra Rocha Moura move em face de Banco Bradesco S/A.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Com relação aos honorários de sucumbência e contratuais, constata-se dos autos que os advogados FLÁVIO DE OLIVEIRA MORAES e JESUEL MARQUES RAMIRES JÚNIOR subscreveram a petição inicial (fl. 09), bem como que a partir da fase de especificação de provas somente o advogado JESUEL passou a representar os interesses da autora no feito.
Depois desse ato e até este momento processual o advogado JESUEL é quem patrocina os interesses da parte autora, inclusive, propôs e acompanhou a fase de cumprimento de sentença.
Diante de tal contexto, reputo que ambos os advogados concorreram na defesa dos interesses da parte autora, aliás, o atual advogado da parte exequente - JESUEL MARQUES RAMIRES JÚNIOR - atuou em todos os atos do processo, de modo que teria direito a um percentual maior de honorários, entretanto, concordou expressamente (fls. 195 e 207) com o rateio de 50% (cinquenta por cento) de tal verba.
Nesse contexto, os honorários sucumbenciais e contratuais devem ser rateados igualmente entre os dois causídicos, devendo ser abatido do alvará a ser expedido em favor do atual advogada da parte exequente os honorários devidos ao advogado FLÁVIO DE OLIVEIRA MORAES.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor de FLÁVIO DE OLIVEIRA MORAES de 50% (cinquenta por cento) dos honorários sucumbenciais e dos contratuais, tal seja 15% (quinze por cento) do crédito da parte autora.
Após, expeça-se alvará do total remanescente em nome do atual advogado da parte autora JESUEL MARQUES RAMIRES JÚNIOR, o qual deverá prestar contas à respectiva constituinte.
P.R.I. -
29/11/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/11/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS) Processo 0815706-11.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Rocha Moura - Intimação do exequente acerca da Manifestação do Réu de fls. 201, para requerer o que de direito. -
16/10/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 18:56
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
06/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 03:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/08/2024.
-
29/08/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS) Processo 0815706-11.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Rocha Moura - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. (...) Intime-se o advogado subscritor da peça de fls. 163/167 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito das alegações de fls. 168/171, no tocante à titularidade dos honorários advocatícios.
Intime-se a parte executada para que, no mesmo prazo acima, esclareça a respeito da manifestação de fls. 186/189, posto que inexistem honorários periciais a serem pagos nos autos. -
06/08/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:00
INCONSISTENTE
-
05/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 02:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/05/2024.
-
08/05/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
29/04/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
29/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:25
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 02:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/10/2023.
-
18/09/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Apelação
-
15/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:32
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2023.
-
27/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:31
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:31
Decisão ou Despacho
-
06/01/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 21:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2022.
-
23/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2022 13:48
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/07/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 13:16
Recebidos os autos.
-
22/06/2022 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/06/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:17
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2022 01:40:00, 5ª Vara Cível.
-
01/06/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:58
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2022 06:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2022.
-
10/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 05:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 16:16
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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