TJMS - 1420652-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 18:21
Baixa Definitiva
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01/12/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 12:57
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420652-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Sociedade Imobiliária Sumaré Ltda S/C EMENTA - EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO- POSSIBILIDADE- INDEPENDENTEMENTE DO ESGOTAMENTO DE OUTRAS MEDIDAS TÍPICAS OU ATÍPICAS DE CUNHO EXECUTIVO- APLICABILIDADE DO ART. 782, §3º DO CPC NOS PROCESSOS DE EXECUÇÕES FISCAIS-- TEMA 1.026, STJ- DECISÃO REFORMADA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Agravante/Executado contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu o pedido de inscrição do executado nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud.
A providência restritiva requerida pelo Agravante/Exequente é perfeitamente admitida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 1.026, que assentou a seguinte tese , o art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/10/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420652-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Sociedade Imobiliária Sumaré Ltda S/C Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420652-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Sociedade Imobiliária Sumaré Ltda S/C Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:41
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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