TJMS - 0812589-12.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/12/2024.
-
03/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Lanzoni Junior (OAB 10756A/MS), Cícero Alves de Lima (OAB 14209/MS), Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB 13963/MS), Igor Oliveira de Assis (OAB 18019/MS), Claudemir Acosta Salinas (OAB 21510/MS) Processo 0812589-12.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente José de Oliveira - REPUBLICAÇÃO por incorreção...............Não obstante as razões expostas, indefiro o pedido formulado às págs. 141/144, porquanto pretensão excedente aos limites da demanda já encerrada, na medida em que houve plena entrega da prestação jurisdicional com prolação de sentença definitiva, exaurindo, portanto, a oportunidade do exercício de qualquer sequência de atos que não incorram em arquivamento dos autos ou início da fase executiva, que não é o caso; observe-se, inclusive, a outorga de poderes à outros 03 advogados, além do indicado às págs. 141/144.
Cumpra-se a sentença prolatada.
Intime(m)-se. -
27/09/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:59
Processo Reativado
-
23/08/2024 00:42
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Lanzoni Junior (OAB 10756A/MS), Igor Oliveira de Assis (OAB 18019/MS), Claudemir Acosta Salinas (OAB 21510/MS) Processo 0812589-12.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente José de Oliveira - Não obstante as razões expostas, indefiro o pedido formulado às págs. 141/144, porquanto pretensão excedente aos limites da demanda já encerrada, na medida em que houve plena entrega da prestação jurisdicional com prolação de sentença definitiva, exaurindo, portanto, a oportunidade do exercício de qualquer sequência de atos que não incorram em arquivamento dos autos ou início da fase executiva, que não é o caso; observe-se, inclusive, a outorga de poderes à outros 03 advogados, além do indicado às págs. 141/144.
Cumpra-se a sentença prolatada.
Intime(m)-se. -
16/08/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
03/08/2024 14:34
Decisão ou Despacho
-
22/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:37
Processo Reativado
-
30/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:44
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 17:12
Realizado cálculo de custas
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Lanzoni Junior (OAB 10756A/MS), Igor Oliveira de Assis (OAB 18019/MS), Claudemir Acosta Salinas (OAB 21510/MS) Processo 0812589-12.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente José de Oliveira - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Vicente José de Oliveira, R$ 4.861,60 -
14/12/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2022.
-
14/12/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2022.
-
08/11/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:50
Indeferida a petição inicial
-
26/09/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 04:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/09/2022.
-
02/09/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:24
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:24
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
01/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 01:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/07/2022.
-
06/07/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2022.
-
04/07/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2022.
-
31/05/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 17:35
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2022.
-
04/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 14:50
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 14:18
INCONSISTENTE
-
07/04/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/04/2022 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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