TJMS - 0856096-23.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 08:21
INCONSISTENTE
-
13/09/2024 11:36
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:08
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
29/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 14:49
Recurso Especial não admitido
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29/05/2024 09:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856096-23.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Recorrido: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto pelo Jucimara Valejo. -
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856096-23.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Recorrido: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856096-23.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão. - Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856096-23.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856096-23.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856096-23.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856096-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÉBITO CONSTANTE DE CADASTRO NO "SERASA LIMPA NOME" - PRETENSÃO DE DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO POR DÍVIDA PRESCRITA E EXCLUSÃO DA DÍVIDA DA REFERIDA PLATAFORMA - IMPOSSIBILIDADE - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA, POSSIBILIDADE - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Sabe-se que a prescrição extingue a pretensão (exigibilidade) do direito, e não o direito em si, de maneira que, com a pronúncia da prescrição, a dívida continuará a existir e só não poderá ser postulada judicialmente, podendo ser eventualmente cobrada pelo credor pela via extrajudicial, respeitando-se os direitos fundamentais do consumidor.
II - O sistema "Serasa Limpa Nome" não é público, ou seja, a informação não está aberta a terceiros, bem como não substancia apontamento do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes.
Além disso, a manutenção da dívida no referido sistema não prejudica o score do consumidor, informação extraída do próprio site da instituição.
III -Sentença mantida.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856096-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856096-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Jucimara Valejo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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