TJMS - 0822465-18.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 17:13
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:37
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822465-18.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: João Vainer Franco Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: João Vainer Franco Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) E M E N T A - RECURSOS INOMINADOS - GUARDA CIVIL METROPOLITANO - LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO PERÍODO DURANTE A PANDEMIA - SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDO.
A suspensão da contagem do tempo de serviço imposta pela LC 173/2020 não se aplica ao requerente, conforme exceção prevista na LC 191/2022, que devolveu a contagem do tempo de serviço para servidores da segurança pública. É permitida a contagem do tempo de serviço no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, suspendendo-se apenas os pagamentos de novos blocos aquisitivos durante a vigência da LC 173/2020.
Sentença reformada.
Recurso do autor conhecido e provido.
Recurso do município conhecido e não provido. -
18/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 18:13
Provimento
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06/03/2025 13:20
Inclusão em pauta
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22/02/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:25
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822465-18.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: João Vainer Franco Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: João Vainer Franco Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:51
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:25
Declarada incompetência
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04/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 05:26
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 05:26
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:57
Expedida/certificada
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15/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:54
Expedição de "tipo de documento".
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14/10/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicação
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10/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:00
Expedição de "tipo de documento".
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10/10/2024 14:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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