TJMS - 0823639-35.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823639-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Israel Catharino Batista Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Telefonica Data S/A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLATÓRIA CUMULADA C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA PRESCRITA - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" - MERA FERRAMENTA DE SOLUÇÃO QUANTO A DÉBITO ANTIGO - RECURSO DESPROVIDO.
A plataforma "Serasa Limpa Nome" não se trata de negativação da dívida prescrita, sendo tão somente um meio de negociação entre o consumidor e a empresa, que tenta recuperar seu crédito, não havendo como ser admitido que se trata de meio coercitivo de cobrança de dívida prescrita.
O fato de o débito estar prescrito não retira do credor a simples faculdade de tentar um composição amigável, mormente porque a utilização da ferramenta "Serasa Limpa Nome" não se faz disponível para consulta de terceiros, não trazendo prejuízos à autora.
A mera existência do nome do consumidor no banco de dados de consumidores inadimplentes, sem a efetiva inclusão no cadastro, mas apenas a título de ferramenta para negociação de débitos vencidos e não pagos não é suficiente para configurar a existência de dano moral in re ipsa, notadamente ante a falta de publicidade do referido instrumento.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823639-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Israel Catharino Batista Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Telefonica Data S/A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:50
INCONSISTENTE
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823639-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Israel Catharino Batista Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Telefonica Data S/A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 07:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 07:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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