TJMS - 0844053-20.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844053-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Patricia Barbosa da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIAL - PRECLUSÃO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO BANCO SOMENTE APÓS PROPOSITURA DA DEMANDA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Vale destacar que a impugnação da justiça gratuita nas contrarrazões de apelação somente é permitida quando o benefício é concedido através da sentença, o que, como visto, não é o casos dos autos, vez que concedido em período bem anterior.
Nesses termos, inarredável a preclusão quanto à impugnação à gratuidade apresentada pelo requerido em contrarrazões. 2.
Muito embora a autora tenha alegado que os documentos não foram exibidos a contento, tem-se que intimada a apresentar sua impugnação à contestação e documentos juntados pelo banco requerido, a autora nada falou.
Daí que, a rigor, inarredável a preclusão consumativa quanto à insurgência em relação à exibição dos documentos realizada pelo banco apelado. 3.
Na hipótese dos autos não se pode negar que houve a recusa administrativa e, embora o banco tenha apresentado a documentação judicialmente, somente o fez após ter a parte autora contratado advogado e ingressado com a presente causa.
Assim, pelo princípio da causalidade, inarredável a reforma da sentença que afastou a fixação dos honorários advocatícios em favor da autora. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/12/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:39
Inclusão em Pauta
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28/11/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
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10/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844053-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Patricia Barbosa da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Considerando que o deferimento da gratuidade judicial a apelante ocorreu por ocasião do recebimento da petição inicial, e que em contestação o requerido nada falou, necessário se faz a intimação do apelado para manifestar sobre possível preclusão quanto a impugnação à gratuidade apresentada tão somente em contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo deverá a apelante manifestar sobre os documentos apresentados pelo apelado à f. 177-191.
Intimem-se. -
30/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:51
INCONSISTENTE
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844053-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Patricia Barbosa da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:11
Conclusos para decisão
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27/10/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 07:11
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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