TJMS - 1420891-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 15:03
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:47
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420891-47.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Mathues Alves Azevedo Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Sancor Seguros do Brasil S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Andréa Magalhães Chagas (OAB: 26447A/MS) Advogado: Moisés Gleicher (OAB: 186976/RJ) Advogada: Mariana Canêdo (OAB: 152304/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - BENEFICIÁRIO DE SEGURO DE VIDA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA JULGAR O FEITO - AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ENTENDIMENTO DO STJ - DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Restou decidido pelo STJ, através do conflito de competência Nº 112.429 - SP (2010/0098863-7), que "Nas hipóteses de contratação de seguro coletivo pelo empregador tendo o empregado como beneficiário, não se verifica controvérsia envolvendo o reconhecimento de relação empregatícia ou o pagamento e verbas daí decorrentes de modo a atrair a competência para a Justiça do Trabalho, nos exatos termos do inciso VI, do art. 114, da Constituição Federal, com a redação dada pela Ementa nº 45/2004.
A demanda discutindo a contratação de seguro coletivo pelo empregador tendo o empregado como beneficiário veicula pleito fundado em relação de direito civil, figurando o empregador como mero intermediário da avença, a ensejar a competência do Juízo Cível para o feito".
II - Decisão Singular Reformada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 15:48
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:06
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420891-47.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Mathues Alves Azevedo Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Sancor Seguros do Brasil S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Andréa Magalhães Chagas (OAB: 26447A/MS) Advogado: Moisés Gleicher (OAB: 186976/RJ) Advogada: Mariana Canêdo (OAB: 152304/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
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26/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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