TJMS - 0824958-65.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 16:46
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/10/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824958-65.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Celia Regina de Oliveira Garcia Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - NORMA NÃO AUTOAPLICÁVEL - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO EM PERÍODO ANTERIOR À REGULAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A gratificação de incentivo aos profissionais da educação, instituída pelos artigos 95, inciso XVIII, e 125-A da Lei Complementar n. 190/2011, com alterações da Lei Complementar n. 295/2017, não é autoaplicável, exigindo regulamentação para fixação dos valores e percentuais de pagamento.
O Decreto Municipal n. 15.475/2023, ao regulamentar a gratificação, estabeleceu efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2022, não havendo base legal para pagamento retroativo a período anterior.
Sentença mantida.
Recurso da autora conhecido e não provido. -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/10/2024 15:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
15/10/2024 14:41
Inclusão em Pauta
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04/10/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:47
INCONSISTENTE
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27/09/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/09/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:51
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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