TJMS - 1420632-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:05
Prazo em Curso
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09/09/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:23
Expedição de "tipo de documento".
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27/02/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:54
Publicação
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21/02/2025 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 15:45
Recurso Extraordinário não admitido
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03/02/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 14:07
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:44
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:43
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1420632-52.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Ms Repre.
Legal: Luiz Antônio Fernandes Ribeiro Procuradora: Isabela de Oliveira Rosseto (OAB: 25343/MS) Recorrido: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Proc.
Município: Isabela de Oliveira Rosseto (OAB: 25343/MS) Considerando a intervenção do Ministério Público na demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
08/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:58
Publicação
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19/12/2024 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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16/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicação
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16/10/2024 00:01
Publicação
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16/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1420632-52.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Ms Repre.
Legal: Luiz Antônio Fernandes Ribeiro Procuradora: Isabela de Oliveira Rosseto (OAB: 25343/MS) Recorrido: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/10/2024 10:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/10/2024 10:21
Expedição de "tipo de documento".
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15/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:14
Juntada de tipo de documento
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15/10/2024 10:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/07/2024 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1420632-52.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Repre.
Legal: João Alfredo Danieze (OAB: 5572/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Ms Procuradora: Isabela de Oliveira Rosseto (OAB: 25343/MS) EMENTA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - LEI QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO EM DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS - INICIATIVA DO LEGISLATIVO LOCAL - VÍCIO DE INICIATIVA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - PEDIDO PROCEDENTE 01.
A iniciativa de leis que disponham sobre os servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, funções ou empregos públicos, ou aumento de sua remuneração pertence ao chefe do Poder Executivo, havendo vício de iniciativa se a lei foi iniciado pelo Poder Legislativo local.
Inteligência dos artigos 61, § 1º, II, "c", da Constituição Federal e artigo 67, § 1º, II, "b", da Constituição Estadual. 02.
Pedido procedente A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e, com o parecer julgaram procedente a ação, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1420632-52.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Repre.
Legal: João Alfredo Danieze (OAB: 5572/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Ms Procuradora: Isabela de Oliveira Rosseto (OAB: 25343/MS) Cite-se o Procurador-Geral do Município de Ribas do Rio Pardo para, em 15 (quinze) dias, defender o ato ou o texto impugnado.
Notifiquem-se o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal respectiva a fim de que prestem informações, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1420632-52.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Autor: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Repre.
Legal: João Alfredo Danieze (OAB: 5572/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Ms Nos termos do art.517, caput e §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão se pronunciar sobre o pedido cautelar no prazo de cinco dias, com oitiva da Procuradoria-Geral de Justiça, a critério do relator, no prazo de três dias.
Ante o exposto: i) cite-se o Município de ribas do rio pardo, ms, para, querendo, pronunciar-se a respeito do pedido liminar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; ii) decorrido o prazo, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestar-se no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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