TJMS - 0020469-25.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:01
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0020469-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Ouvidio Antônio Dalberto Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - TARIFAS BANCÁRIAS - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 01. É legal a estipulação da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que pactuada.
No caso, diante da ausência de pactuação expressa, não é possível admitir a capitalização mensal dos juros. 02.
A falta de comprovação da contratação obsta a cobrança das tarifas bancárias. 03.
Em decorrência da existência de saldo devedor, os valores cobrados pelo réu com base nas cláusulas contratuais tidas por abusivas devem ser objeto de restituição, de forma simples, ao autor. 04.
Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
Sucumbência mínima do autor.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0020469-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Ouvidio Antônio Dalberto Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 02:31
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0020469-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Ouvidio Antônio Dalberto Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:50
Conclusos para decisão
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20/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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