TJMS - 0802810-47.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:01
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802810-47.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Flavia de Souza Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERADO - IGP-M/FGV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/10/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802810-47.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Flavia de Souza Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:24
INCONSISTENTE
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802810-47.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Flavia de Souza Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:51
Conclusos para decisão
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25/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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