TJMS - 1600636-21.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 13:12
Provimento por decisão monocrática
-
08/05/2024 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 15:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/02/2024 15:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600636-21.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
P.
C.
Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Requerido: M. de S.
Procuradora: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) Intime-se o subscritor da petição de f. 27 para se manifestar acerca da informação constante na base de dados da Receita Federal (f. 15), a qual indica o falecimento da credora.
Em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" Não havendo manifestação dos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, reserve-se o crédito e adotem-se às providências de praxe (art.52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência) No mais, quanto ao requerimento de pagamento do crédito sem incidência do imposto de renda (f. 21 e f. 27), denota-se dos cálculos de liquidação que não houve nenhuma retenção tributária sobre o crédito.
Intimem-se. Às providências. -
24/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:27
Provimento por decisão monocrática
-
17/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600636-21.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
P.
C.
Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Requerido: M. de S.
Procuradora: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) Intime-se o patrono do requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da informação (f. 15/16) constante na base de dados da Receita Federal, a qual indica o falecimento da credora.
Outrossim, impende destacar que em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" Decorrido o prazo, reserve-se o crédito até ulterior manifestação.
Intimem-se. Às providências. -
29/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 10:33
Provimento por decisão monocrática
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27/11/2023 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 17:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600636-21.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
P.
C.
Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Requerido: M. de S.
Procuradora: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600636-21.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 10:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/04/2022 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2022 18:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/03/2022 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2022 16:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 10:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/03/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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