TJMS - 0803038-59.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 04:43
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 06:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 06:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 06:14
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2024 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
25/01/2024 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
25/01/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/12/2023 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS) Processo 0803038-59.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Irio Gimenes Neto - SENTENÇA: (...) DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo mais do que dos autos consta, tenho por bem em julgar IMPROCEDENTE o pedido autoral em desfavor do AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos supramencionados, suspendendo os efeitos da tutela de urgência concedida às fls. 34/6.
Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/5, da Lei n° 9.099/95.
Submeto a presente decisão ao crivo do MM.
Juiz, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. (...) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se. -
11/12/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2023 11:45
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2023 11:44
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:29
Homologada a Transação
-
04/12/2023 17:32
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 14:25
Remetidos os Autos para destino.
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24/11/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
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17/11/2023 18:25
Remetidos os Autos para destino.
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14/11/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS) Processo 0803038-59.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Irio Gimenes Neto - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 45/57. -
10/11/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 01:44
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS) Processo 0803038-59.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Irio Gimenes Neto - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da decisão de fls. 34/36, a seguir transcrita em parte: (...) Ante essas considerações, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o requerido prorrogue o pagamento da pensão por morte concedida ao requerente, até que este complete 24 anos de idade ou conclua o ensino superior, o que ocorrer primeiro, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária que arbitro em R$ 500.00 limitada inicialmente a R$ 10.000,00.(...) -
24/10/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:20
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
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20/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:59
Tutela Provisória
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27/09/2023 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2023 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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26/09/2023 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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22/09/2023 16:56
Remetidos os Autos para destino.
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06/09/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:47
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:47
Declarada incompetência
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30/08/2023 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2023 16:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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15/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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