TJMS - 1420637-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 16:36
Baixa Definitiva
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26/01/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 09:23
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420637-74.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Oeste Saúde Assistência à Saúde Suplementar S.A Advogado: Renato Tinti Herbella (OAB: 358477/SP) Advogado: Amanda A.
Rabelo Manganaro (OAB: 343658/SP) Advogado: Victor Celso G.
Franco Filho (OAB: 343906/SP) Agravado: Almeida & Bissoli Ltda – Me Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - RESSARCIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PRAZO CONCEDIDO PELO LEGISLADOR PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO - PAGAMENTO PARCIAL DA CONDENAÇÃO - DECOTE DA MULTA E HONORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 523 § 1º DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - ENCARGOS QUE INCIDEM, DE PLENO DIREITO, SOBRE O SALDO REMANESCENTE, ART. 523 § 2° DO CPC - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO - EXCESSO RECONHECIDO EM PARTE - SUCUMBÊNCIA PARCIAL DEVIDA - HONORÁRIOS INCIDENTES SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I.
Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o recorrente apontar os fundamentos que entende suficientes para reformar a sentença recorrida, respeitando a sua pertinência temática com a decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso.
Requisitos preenchidos.
Preliminar rejeitada.
II.
No reembolso das custas processuais adiantadas pela parte vencedora, no prazo legal de 15 dias conferido pelo legislador para pagamento voluntário incide tão somente a correção monetária, destinada à recomposição do valor da moeda pelo transcurso no tempo, consoante art. 1° da Lei n° 6.899/1981, não havendo que se falar no acréscimo de juros de mora.
III.
Conforme regra do art. 523 § 2º do CPC, o pagamento parcial do débito da execução atrai, de pleno direito, a incidência de honorários e multa de 10% sobre o montante remanescente.
IV.
O arbitramento de honorários na impugnação ao cumprimento de sentença segue a regra geral do art. 85 § 2º do CPC, de maneira que, inexistindo condenação, deve ser arbitrado sobre o proveito econômico obtido, in casu, o valor do excesso reconhecido na decisão.
V.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/11/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
28/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420637-74.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Oeste Saúde Assistência à Saúde Suplementar S.A Advogado: Renato Tinti Herbella (OAB: 358477/SP) Advogado: Amanda A.
Rabelo Manganaro (OAB: 343658/SP) Advogado: Victor Celso G.
Franco Filho (OAB: 343906/SP) Agravado: Almeida & Bissoli Ltda – Me Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/11/2023 18:08
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420637-74.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Oeste Saúde Assistência à Saúde Suplementar S.A Advogado: Renato Tinti Herbella (OAB: 358477/SP) Advogado: Amanda A.
Rabelo Manganaro (OAB: 343658/SP) Advogado: Victor Celso G.
Franco Filho (OAB: 343906/SP) Agravado: Almeida & Bissoli Ltda – Me Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Oeste Saúde Assistência à Saúde Suplementar S.A inconformado com a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 2ª vara cível da comarca de Bataguassu, nos autos do cumprimento de sentença nº 0801557-66.2021.8.12.0026, movido em face de Almeida & Bissoli Ltda - Me, agrava a este Tribunal.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:00
INCONSISTENTE
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 20:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 20:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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