TJMS - 0824815-76.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 02:16
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/04/2025 14:52
Evolução da Classe Processual
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02/04/2025 19:05
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 17:06
Processo Reativado
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26/12/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:18
Transitado em Julgado em data
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07/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 00:39
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0824815-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Julio Cezar Perez Francisco - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 16/10/2018 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Julio Cezar Perez Francisco em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao quinto quinquênio do adicional por tempo de serviço (25%) de 18/11/2022 até a efetiva implantação em folha de pagamento, descontados eventuais valores já quitados; Julgo IMPROCEDENTE o pedido de pagamento retroativo da promoção horizontal, conforme fundamentação supra.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal municipal, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (......) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Julio Cezar Perez Francisco em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
22/10/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:51
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:51
Homologada a Transação
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11/10/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 21:05
Remetidos os Autos para destino.
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29/07/2024 19:11
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 02:58
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2024 13:24
de Conciliação
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05/04/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2024 00:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 15:32
de Instrução e Julgamento
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12/01/2024 19:02
Recebidos os autos
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10/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2023 11:35
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0824815-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Julio Cezar Perez Francisco - Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial juntando documento pessoal que conste sua assinatura , inclusive para fins de análise com a procuração outorgada e a fim de demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC). -
19/10/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 18:59
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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