TJMS - 0801698-27.2021.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/11/2023 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 12:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/11/2023 08:43 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/11/2023 10:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/11/2023 10:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/11/2023 09:44 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2023 09:44 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            01/11/2023 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 13:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/11/2023 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801698-27.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Marilizi Arruda Tarifa Advogado: Nerci Alves (OAB: 10244/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORA - OBSERVÂNCIA DO PRAZO MÁXIMO PREVISTO EM LEI ESTADUAL - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - REGIME ESTATUTÁRIO - FGTS INDEVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 I - Este Sodalício, na esteira da jurisprudência pacífica do STF, dispõe que as sucessivas renovações dos contratos temporários de professor convocado violam a Constituição Federal, na medida em que desconfiguram o caráter temporário e excepcional das contratações.
 
 II - Entrementes, constatada a legitimidade da contratação temporária nos termos da legislação estadual de regência, não há como acolher a pretensão de recebimento do FGTS, haja vista que tal verba só seria devida em caso de desvirtuação da relação juridica entre as partes.
 
 III - Recurso conhecido e desprovido.
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                                            31/10/2023 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 14:34 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            27/10/2023 04:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801698-27.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Marilizi Arruda Tarifa Advogado: Nerci Alves (OAB: 10244/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            26/10/2023 15:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/10/2023 15:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/10/2023 14:59 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            26/10/2023 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 12:12 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            24/10/2023 01:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 01:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 01:00 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            24/10/2023 01:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801698-27.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Marilizi Arruda Tarifa Advogado: Nerci Alves (OAB: 10244/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            23/10/2023 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2023 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 10:20 Distribuído por sorteio 
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                                            23/10/2023 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 13:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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