TJMS - 0815943-72.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 22:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0815943-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Osny Correia da Silva - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ficam as partes intimadas a manifestar-se sobre o retorno dos autos das Turmas Recursais, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/07/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT), Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros Processo 0815943-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Osny Correia da Silva - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Recebo o recurso interposto em ambos os efeitos. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10(dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95); 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal.". -
11/04/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/02/2024 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT), Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros Processo 0815943-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Osny Correia da Silva - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Osny Correia da Silva, nesta Ação Declaratória c/c Indenização, movida em relação a Ativos S/A, para o fim de declarar a inexigibilidade em relação ao autor do débito no valor de R$ 1.849,39 em discussão (fls. 14/16), como também, para condenar a requerida a indenizar o autor no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) atualizado monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC).
Determino a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito (SERASA e SCPC) para a exclusão da negativação do nome do autor, no valor de R$ 1.849,39. (fls. 14/16) Sem custas nessa fase (Artigo 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
06/02/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 18:30
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 18:30
Homologada a Transação
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31/01/2024 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0815943-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Osny Correia da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
19/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 12:45
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:13
Decretada a revelia
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01/09/2023 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 16:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 08:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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