TJMS - 1420317-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420317-24.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Belmiro Zamecki Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravante: Beatriz Rauber Zamecki Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravante: Marcos Barbosa de Oliveira Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Ciência às partes do retorno dos autos. -
29/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 11:15
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/05/2025 11:10
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:20
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicação
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24/04/2024 00:01
Publicação
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420317-24.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Belmiro Zamecki Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravante: Beatriz Rauber Zamecki Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravante: Marcos Barbosa de Oliveira Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 25/29 do sequencial n.50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicação
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22/04/2024 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2024 10:47
Recurso Especial
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19/04/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicação
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25/03/2024 00:01
Publicação
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22/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 17:05
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420317-24.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Belmiro Zamecki Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Recorrente: Beatriz Rauber Zamecki Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Recorrente: Marcos Barbosa de Oliveira Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420317-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Belmiro Zamecki Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravante: Beatriz Rauber Zamecki Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravante: Marcos Barbosa de Oliveira Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA - EXCESSO DE EXECUÇÃO EM VALOR EXPRESSIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA ORIGEM PELO CRITÉRIO EQUITATIVO - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1076/STJ -ART. 85, § 2º, CPC - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE STJ - RESP 1.824.564/RS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento do REsp 1.824.564/RS, alterou a base de cálculo para aplicação dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, CPC, para fixação dos honorários sucumbenciais em caso de reconhecimento de excesso de execução que supera o valor do crédito do exequente, fazendo-os incidir sobre o valor reconhecido como devido para o prosseguimento da execução, e não sobre o excesso indevidamente executado.
In casu, a fim de evitar distorção injustificável que culminaria na transmudação da condição do credor para devedor de quantia assaz superior ao seu crédito, reputa-se adequada a aplicação do critério adotado no julgamento mencionado, afastando-se o uso da equidade para fixação dos honorários sucumbenciais, porém se alterando a base de cálculo para a aplicação do percentual legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420317-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Belmiro Zamecki Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravante: Beatriz Rauber Zamecki Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravante: Marcos Barbosa de Oliveira Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) O agravo de instrumento é tempestivo (art. 1.003, § 5º, CPC) e acompanhado do preparo (f. 60).
Ausente pedido de efeito suspensivo, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, II, CPC), no prazo legal. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420317-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Belmiro Zamecki Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravante: Beatriz Rauber Zamecki Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravante: Marcos Barbosa de Oliveira Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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