TJMS - 1420404-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:17
Baixa Definitiva
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29/01/2024 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420404-77.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Simoni Regina Paulino Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Interessado: Banco Daycoval S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - SERVIÇO NÃO CONTRATADO - TUTELA CONCEDIDA PELO JUÍZO SINGULAR DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - VALOR DAS ASTREINTES - RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de descontos supostamente indevidos envolvendo consumidor, parte hipossuficiente na relação jurídica sob análise, é razoável a determinação para que tais descontos sejam suspensos, ao menos até a comprovação da existência da referida relação jurídica pela ora agravante.
Ademais, como os descontos possuem a pecha de indevidos, é inequívoco que o consumidor está tendo uma indevida redução de seu poder aquisitivo, de modo que é em tal circunstância que reside o perigo de lesão imprescindível ao deferimento da tutela antecipada.
Sobre a multa de R$ 300,00 (trezentos reais), limitado a 20 (vinte) vezes esse valor, tem-se que arbitrado de forma razoável a atingir a sua finalidade de constranger a instituição financeira a adotar o comando judicial, notadamente por se tratar de uma das maiores instituições financeiras do país, além do que, sendo desconto mensal, tem-se por haver prazo suficiente para que o agravante promova a referida suspensão dos descontos.
No mesmo norte, não há que se falar em prazo exíguo para o cumprimento da ordem, pois houve determinação de suspensão de descontos que acontecem de forma mensal, sendo que houve menção expressa de que somente incidiria após a ciência da decisão.
Recurso desprovido. -
01/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420404-77.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Simoni Regina Paulino Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Interessado: Banco Daycoval S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/11/2023 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/11/2023 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/11/2023 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/11/2023 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/11/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/11/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420404-77.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Simoni Regina Paulino Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Interessado: Banco Daycoval S.A.
Diante o exposto, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, sendo facultado à parte agravada a apresentação da contraminuta no prazo legal, além da juntada da documentação que entender pertinente. -
25/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 09:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:49
INCONSISTENTE
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420404-77.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Simoni Regina Paulino Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Interessado: Banco Daycoval S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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