TJMS - 1420472-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 15:48
Baixa Definitiva
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26/01/2024 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420472-27.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Lodea Consultoria e Comérico de Sementes Ltda Advogado: Ivan Cesar Basso Hellmann (OAB: 26865/MT) Agravante: Leandro Lodea Advogado: Ivan Cesar Basso Hellmann (OAB: 26865/MT) Agravante: Ivan Cesar Basso Hellmann Advogado: Ivan Cesar Basso Hellmann (OAB: 26865/MT) Agravado: Promontoria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Participações Ltda Advogado: Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB: 237773/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ SOBRE A MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
I - "A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em virtude da ausência de previsão legal específica, não é cabível condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo irrelevante a qual das partes se possa imputar a sucumbência ou a responsabilidade por dar causa à instauração do incidente". (STJ, AgInt no AREsp n. 2.326.010/SP).
II - Não é cabível a fixação dehonoráriossucumbenciais emincidenteprocessual diante da ausência de previsão legal, ressalvadas hipóteses excepcionais em que comprovada a extinção ou alteração substancial do processo principal. (STJ, REsp n. 1.812.929/DF).
III - Tendo em vista que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi extinto sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, não ensejando qualquer alteração na execução, aplica-se a regra geral no sentido de que não é cabível o arbitramento de honorários advocatícios, por ausência de previsão legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/11/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420472-27.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Lodea Consultoria e Comérico de Sementes Ltda Advogado: Ivan Cesar Basso Hellmann (OAB: 26865/MT) Agravante: Leandro Lodea Advogado: Ivan Cesar Basso Hellmann (OAB: 26865/MT) Agravante: Ivan Cesar Basso Hellmann Advogado: Ivan Cesar Basso Hellmann (OAB: 26865/MT) Agravado: Promontoria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Participações Ltda Advogado: Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB: 237773/SP) Ausente pedido de efeito suspensivo, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
25/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 06:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:36
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420472-27.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Lodea Consultoria e Comérico de Sementes Ltda Advogado: Ivan Cesar Basso Hellmann (OAB: 26865/MT) Agravante: Leandro Lodea Advogado: Ivan Cesar Basso Hellmann (OAB: 26865/MT) Agravante: Ivan Cesar Basso Hellmann Advogado: Ivan Cesar Basso Hellmann (OAB: 26865/MT) Agravado: Promontoria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Participações Ltda Advogado: Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB: 237773/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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20/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/10/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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