TJMS - 1420309-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 15:48
Baixa Definitiva
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06/02/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 06:50
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420309-47.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Cristiane Aparecida Cardoso de Lima Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de indenização decorrentes de seguro de vida em grupo.
A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/12/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 14:03
Inclusão em Pauta
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17/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
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17/11/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420309-47.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Cristiane Aparecida Cardoso de Lima Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, a fim de reformar a decisão agravada e manter a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Dourados para processamento e julgamento da Ação de Indenização Securitária nº 0803943-10.2022.8.12.0002, o que faço com fundamento nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/10/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:26
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 02:19
INCONSISTENTE
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:30
Conclusos para decisão
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18/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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18/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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